Wednesday 23 July 2008

O juiz decide... mas que juiz?

Preâmbulo

Antes de mais, este post, como todos os outros aliás, mas este em particular, representa a minha opinião sobre o assunto em referência. Não serve de desculpa a pensamentos menos populares, mas apenas de, e como lhe chamo, preâmbulo para a leitura que se segue.

Uma opinião, direi mais, que não está finalizada. Não porque me queira isentar de afirmações incorrectas ou incoerentes mas apenas porque me quedo sobre este assunto e levantam-se mais perguntas que respostas, porque pesquiso sobre o assunto e desconfio, concordo, discordo e duvido.

Duvido.



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A detenção do criminoso Radovan Karadzic parece ser mais do que a simples prisão ou eventual responsabilização dos crimes de que é acusado.



Este acontecimento levanta, mais uma vez a credibilidade, utilidade, legimitimdade e outros "dades" que tais sobre um Tribunal Internacional qualquer que seja a sua forma, objecto ou estrutura.



(Para leitura de férias deixo-vos o Estatuto do ICC)



Texto retirado do site do ICC

"About the Court
The International Criminal Court (ICC) is an independent, permanent court that tries persons accused of the most serious crimes of international concern, namely genocide, crimes against humanity and war crimes. The ICC is based on a treaty, joined by 106 countries.
The ICC is a court of last resort. It will not act if a case is investigated or prosecuted by a national judicial system unless the national proceedings are not genuine, for example if formal proceedings were undertaken solely to shield a person from criminal responsibility. In addition, the ICC only tries those accused of the gravest crimes.
In all of its activities, the ICC observes the highest standards of fairness and due process. The jurisdiction and functioning of the ICC are governed by the Rome Statute.
"



Tantas perguntas que se levantam.

Assusta-me, em primeiro lugar, que alguém se arrogue o dever ou direito de perscrutar as actividades de um outro. A priori parece-nos básico que casos como o Ruanda ou Sudão sejam passíveis de fiscalização exterior e consequente criminalização dos responsáveis.
Mas quem o fará?
A quem daremos a capacidade de investigar e construir um caso?
A quem daremos a capacidade de julgar?
E a que enquadramento jurídico daremos a capacidade de sentenciar?

Não sou jurista nem advogada. Não sou jornalista nem especialista em assuntos legais.

A hierarquização da justiça como garante dela e de equidade não me parece viável. Porque, em primeiro lugar, chegará um topo sem fiscalização. Se a democracia e os direitos, liberdades e garantias forem apenas protegidos por seres superiores, quem fiscalizará o superior? Defendo talvez uma responsabilização directa e interdependente. Responsabilização perante várias entidades que sem autoridade hierárquica poderá responsabilizar e pedir contas ao mesmo tempo que é responsabilizado.

Quando lemos aquele pequeno texto das funções do ICC acreditamos na sinceridade dele. (?)

Mas mais uma vez fico com mais perguntas do que respostas. Basicamente aquelas que já levantei ali em cima.

O ICC é independente. Como será feita a nomeação dos seus juízes?
O primeiro acto de fé: acreditar na nomeação (por quem?) de juízes habilitados e independentes.

O ICC actua por tratado. Os tratados são feitos por juramentos de honra, de cavalheiros.
O segundo acto de fé: acreditar que os países cumprirão e responderão por essa honra.

O ICC só actuará se o sistema criminal do país em questão não cumprir os requisitos genuínos ou se estes forem apenas usados como subterfúgio a uma verdadeira incriminação.
Terceiro acto de fé: acreditar que as sendas legais dos brilhantes advogados e juízes de determinados países não serão inteligentes e não conseguirão esconder os subterfúgios.

O ICC tem os mais altos valores de justiça e due process. E aqui, sem perceber quase nada de leis, levantam-se tantas, tantas perguntas! Os institutos jurídicos são de base germânica ou romana? O enquadramento é o do precedente ou da supremacia da letra da lei? As penas terão que intervalo?
Quarto acto de fé: acreditar que quaisquer que tenham sido estas escolhas são as melhores e mais justas.

Os países são soberanos no panorama interno e iguais no panorama internacional. São? Deverão ser?
Quinto acto de fé: acreditar que os países mais soberanos saberão reconhecer aqueles que também devem ser soberanos e iguais, ajudar os que querem ser soberanos e iguais, responsabilizar os que não são nem soberanos nem iguais.

Tudo posto assim

Parece-me mais um Credo de uma qualquer religião.

Perdoe lá esta confusão Verde ainda para mais em plena silly season.

Bom dia para todos

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